Como declarar imóveis no Imposto de Renda

Tanto para compras e vendas de imóveis em 2019, quanto para quem adquiriu um imóvel antes do período, é importante ficar atento à declaração do imposto de renda, pois é preciso informar detalhes destes imóveis no IR. Veja como declarar em cada caso:

Posse de bem
Se você possui um imóvel comprado antes de 2019, você precisará declará-lo. Na parte “Bens e Direitos”, deverá colocar informações como endereço do imóvel, número do IPTU e data de aquisição.

Venda de imóvel
Para quem vendeu imóvel em 2019, é preciso declarar o lucro que obteve da venda. A própria Receita Federal disponibiliza um programa para fazer esse cálculo. Você mesmo pode fazer o download do Programa de Apuração dos Ganhos de Capital (GCap), no qual deverá informar os valores da transação, forma de pagamento, datas de aquisição e de alienação. A partir daí, o software fará o cálculo do imposto automaticamente.

Compra de imóvel
Ao fazer a declaração de um imóvel comprado à vista, é necessário incluir um campo referente ao imóvel na aba “Bens e Direitos”. Ali, deve-se fazer toda a descrição do bem. Deixe o valor zerado na coluna de 31/12/2018 (pois naquele ano você ainda não possuía o bem) e informe o valor total pago na coluna 31/12/2019.
Para imóveis financiados, na coluna de 31/12/2018 deixe o valor zerado e informe o total dos pagamentos realizados em 2019 na coluna 31/12/2019. Para isso, considere a entrada mais a soma de todas as parcelas pagas do financiamento no ano-base, inclusive com o FGTS, caso haja. A cada ano, você deverá adicionar os valores das prestações quitadas. Não é preciso informar o saldo devedor no campo de “Dívidas e Ônus Reais”.

Isenção ou redução do imposto
Veja as situações em que é possível reduzir ou até mesmo ficar livre do Imposto de Renda sobre o ganho de capital de imóveis:

  • Comprovação de que houve melhoria na estrutura do imóvel
  • Desapropriação de terra para reforma agrária
  • Imóvel comprado antes de 1969
  • Imóvel adquirido entre 1969 e 1988
  • Venda de um único imóvel de até R$400 mil
  • Compra de outro imóvel em 180 dias