Quais as regras para reformas em edificações?

Não é de hoje que é preciso contratar um engenheiro ou um arquiteto para reformar uma casa, derrubar uma parede, instalar ar condicionado ou simplesmente trocar o piso. Desde 2014, a Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) estabelece normas que regulam o setor e buscam prevenir acidentes.

Estão fora das novas regras da ABNT pequenos reparos, como pintura da parede ou colocação de gesso no teto, por exemplo. No entanto, entram nessa lista: a troca de canos, janelas e as instalações elétricas e a gás.

Para evitar dor de cabeça, o dono ou inquilino do apartamento precisa apresentar ao síndico do condomínio um projeto de reforma, com o material que será usado, a quantidade e a duração da obra. As regras, segundo especialistas, servem como um código de conduta na construção.

Veja abaixo quais serviços precisam de autorização de um profissional da área:

– Instalação ou reforma de equipamentos industrializados;
– Reforma do sistema hidrossanitário;
– Reforma ou instalação de equipamentos de prevenção e combate a incêndio;
– Instalações elétricas;
– Instalações de gás;
– Reforma ou instalação de aparelhos de dados e comunicação;
– Reforma ou instalação de aparelhos de automação;
– Reforma ou instalação de ar-condicionado exaustão e ventilação;
– Instalação de qualquer componente à edificação, não previsto no projeto original ou em desacordo com o manual de uso, operação e manutenção do edifício ou memorial descritivo;
– Troca de revestimentos com uso de marteletes ou ferramentas de alto impacto, para retirada do revestimento anterior;
– Qualquer reforma para substituição ou que interfira na integridade ou na proteção mecânica;
– Qualquer reforma de vedação que interfira na integridade ou altere a disposição original;
– Qualquer reforma, para alteração do sistema ou adequação para instalação de esquadrias ou fachada-cortina e seu componentes;
– Qualquer intervenção em elementos da estrutura, como furos e aberturas, alteração de seção de elementos estruturais e remoção ou acréscimo de paredes.

Uma norma publicada pela Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) mudará, a partir do dia 18 de abril, as regras para reformas em apartamentos. O morador precisará apresentar ao síndico – que pode proibir ou liberar – o plano de reforma, em que conste a empresa e o tempo de duração do trabalho, além de mostrar um laudo de um engenheiro ou arquiteto certificando os procedimentos e materiais. A medida deve encarecer as reformas, mas visa trazer mais segurança.

A norma estabelece requisitos para os sistemas de gestão de controle de processos, projetos, execução e segurança. Segundo a engenheira civil e diretora da Associação de Engenheiros e Arquitetos de Maringá (Aeam) Keila Uezi, “as regras incluem meios para prevenir perda de desempenho decorrente das ações de intervenção e também de elaboração de planejamento, projetos e análises técnicas de implicações da reforma na edificação, a exemplo de alteração das características originais ou das funções da edificação. Simples trocas de tomada e pinturas de parede precisarão de aval para serem realizadas”.

Para a engenheira, se essa norma já existisse há mais tempo poderia ter evitado, por exemplo, o desabamento do edifício Liberdade, no Rio de Janeiro, que ocorreu há pouco mais de dois anos e matou 17 pessoas – um escritório passava por reforma e teve paredes e pilares derrubados, o que afetou a estrutura do prédio. Ela lembra que estudo, projeto, direção, fiscalização e construção de edifícios, com todas as suas obras complementares, são atribuições dos engenheiros e arquitetos desde 11 de dezembro de 1933.

“Embora esta obrigatoriedade já exista há muito tempo, muitos não atendem e executam as obras de reforma direto com pedreiro, ou com o famoso ‘faz-tudo’, gerando riscos, uma vez que os serviços são executados por pessoas não habilitadas. Essa nova norma afasta o amadorismo e privilegia a boa técnica”, diz.

Outro aspecto destacado pela profissional é que essas normas técnicas da ABNT têm caráter compulsório, ou seja, sua observância é obrigatória – isso porque já há legislação sobre o tema. “Todos os envolvidos deverão atendê-la, seja proprietário, síndico, projetista, executor, engenheiro ou arquiteto”, diz. Por outro lado, existem debates sobre a obrigatoriedade ou não da normalização e, soma-se a isso, o fato de não haver um órgão fiscalizador específico e nem previsão de multas para quem não seguir as recomendações da norma.

No entanto, os síndicos, e qualquer outra pessoa que queira fazer uma denúncia, podem contatar a fiscalização permanente da prefeitura caso haja algum problema ou irregularidade – também há órgãos, como o Crea, que podem fiscalizar a Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) da obra e dos profissionais responsáveis pela reforma (nesse caso, os profissionais são responsabilizados e não o morador). Ou seja, se seguir a norma ajuda a evitar problemas, sua aplicação se faz importante, independente da legitimidade do debate sobre a obrigatoriedade ou não da normalização.

Na opinião do professor e coordenador do curso de engenharia civil da Unicesumar, Júlio Ricardo de Faria Fiess, a publicação dessa lei não deve mudar a forma de os profissionais engenheiros e arquitetos trabalharem nas reformas de apartamentos. Isso porque eles possuem plena consciência de suas responsabilidades na hora de construir e reformar.

“Acredito que o que deva mudar é o hábito de síndicos e administradores na hora de permitir as reformas, solicitando, antes mesmo de a obra iniciar, o laudo de profissionais habilitados, permitindo ou não a reforma. Será o fim do amadorismo, pois a norma trata de requisitos como as exigências fundamentais para que uma reforma aconteça de modo legal, com base em um projeto feito por profissional habilitado e com as devidas autorizações da prefeitura”, destaca.

Contratação
Como a realização de uma reforma envolve vários fatores significativos, a contratação de um responsável técnico se faz necessária. “Entendo que se o proprietário possui condições de efetuar uma reforma, também possui condições de contratar um responsável técnico, que garantirá que as obras sejam feitas com boa técnica e de maneira segura”, acrescenta Keila.

Ela lembra que há um programa, das associações de engenharia e arquitetura em parceria com o Crea e alguns municípios da região, chamado Casa Fácil, no qual são disponibilizados vários modelos de projeto arquitetônico, e seus projetos complementares, para as pessoas que não têm condições de contratar um profissional para elaborá-los.

Antes, durante e depois da obra
Segundo a engenheira civil Keila Uezi, antes de começar a reforma se informe junto ao síndico do condomínio sobre os documentos que devem ser apresentados, horários de trabalho permitidos, movimentação, entre outros.

O proprietário deve encaminhar ao responsável legal da edificação o plano de reforma, que deve ser elaborado por profissional habilitado (engenheiro ou arquiteto) e deverá conter o passo a passo e outros detalhes da obra.

Recebido o plano de reforma, o síndico, se preferir, pode contratar os serviços de um perito que avaliará eventuais riscos que a intervenção pode trazer para o condomínio – para, então, formalizar resposta à solicitação, aprovando, aprovando com ressalvas ou rejeitando o plano, com as devidas justificativas.

Durante a obra, o síndico deve verificar ou delegar a terceiros o atendimento ao plano de reforma e tomar as ações legais necessárias, sob qualquer condição de risco iminente para a edificação, seu entorno ou seus usuários. O proprietário deve se esforçar para que a reforma seja realizada dentro dos preceitos da segurança e para que atenda todos os regulamentos.

Depois da conclusão, o executante deverá apresentar ao responsável legal da edificação o termo de encerramento das obras. O síndico, por vez, deve vistoriar ou delegar para terceiros as condições de finalização da obra concluída e arquivar toda a documentação oriunda da reforma.